FALÊNCIA INTERNACIONAL NO DIREITO COMUNITÁRIO
Resumen
O artigo trata do instituto da falência internacional no direito de integração americano abordando aspectos de direito internacional público, direito comunitário e direito internacional privado. Adota como paradigma as recentes disposições do direito comunitário europeu sobre o assunto, comparando o princípio territorial, que tradicionalmente rege o concurso falimentar internacional, com o principio da falência universal, adotado em normativas européias, que prevê a extensão transfronteiriça dos efeitos da declaração de falências quando o devedor possue estabelecimentos ou bens sediados em outros países do bloco de integração. Conclui pela necessidade de se adotar um procedimento que equilibre todos os interesses em conflito sem deixar de considerar o importante papel social da empresa em uma economia globalizada.
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